Resumo:"O rio Amazonas constitui um objeto natural, cujas águas comandam a vida dos ecossistemas e das comunidades na Pan-Amazônia. As águas amazônicas nutrem a vida de uma diversidade de ecossistemas, que apresentam vastas espécies animais e vegetais, que dependem da integridade do rio Amazonas para existirem. Não é diferente a relação dos povos tradicionais e das comunidades indígenas com as águas amazônicas compartilhadas, pois ancestralmente dependem do rio e, culturalmente, têm uma relação de existência, vivem em e de suas águas, respeitando e integrando harmonicamente a Amazônia, há muitos anos e gerações. O objetivo da pesquisa foi o de analisar o reconhecimento dos Direitos da Natureza, frente ao colapso climático global e a inefetividade das normas internacionais que tutelam o meio ambiente. Foi utilizado o método de pesquisa dedutivo e técnicas de pesquisa bibliográfica. Conclui-se que é possível a tutela jurídica do rio Amazonas, como um bem ambiental, sujeito de direitos bioculturais, em face da existência de leis, constituições e decisões de Tribunais Constitucionais globais análogas, com base na Convenção da Biodiversidade e no seu reconhecimento como patrimônio cultural imaterial. Para tanto, o Tratado de Cooperação Amazônica deve ser interpretado de acordo com os princípios jurídicos bióticos da Convenção sobre Diversidade Biológica. E o rio Amazonas, em face das tradições, das práticas sociais e rituais das comunidades que vivem em suas margens, deve ser reconhecido como patrimônio cultural imaterial, por sua grandiosidade natural e pela diversidade cultural que nele existe e dele faz parte: o rio, somos nós, nós somos o rio."