Resumo:"O artigo aborda a utilização do criminal compliance como um meio de se promover a proteção dos direitos humanos. O criminal compliance destina-se à prevenção penal, evitando a prática de crimes pelos integrantes das organizações ou por terceiros que com ela se relacionam, servindo, também, como um meio para a comunicação de um delito à autoridade competente e de formação de uma cultura ética motivadora de comportamentos desejáveis. Por meio da revisão da literatura nacional e estrangeira, busca-se definir as origens, princípios e bases normativas de implantação do compliance em um ambiente corporativo, esclarecer o que os direitos humanos representam em sua dimensão constitucional, bem como discorrer sobre o dever de proteção desses direitos, com ênfase à tutela penal, ao garantismo penal integral e ao princípio da vedação da proteção deficiente, referenciando o ministério público como órgão de proteção dos direitos humanos."
Sumário:Criminal compliance : origens. Conceito. Princípios e bases normativas para a sua implantação no ambiente corporativo -- Direitos humanos : conceitos e princípios formadores. Dimensão constitucional -- Dever de proteção dos direitos fundamentais : dever estatal. A tutela penal. O garantismo penal integral. O Ministério Público como órgão de proteção dos direitos humanos -- A responsabilidade corporativa na proteção aos direitos humanos : princípios do pacto global elaborado pela organização das nações unidas. A adoção do criminal compliance.