Resumo:Discute as diversas possibilidades de utilização do PCA na política de desenvolvimento urbano dos municípios brasileiros, especialmente abordando sua conceituação e utilização pela legislação urbanística paulistana. Conceitua o PCA, classificando-o como bem jurídico dominical com funções urbanísticas e socioambientais. Analisam-se as diversas hipóteses de contraprestação possíveis à sua disponibilização pelo município, com especial ênfase nas possibilidades de seu emprego na função de realizar incentivos positivos e negativos à política de desenvolvimento urbano municipal, veiculada no plano diretor, e da legislação urbanística dele decorrente. Aborda-se sua conceituação e utilização na Lei municipal de São Paulo n. 16.050, de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico), que detém uma série de instrumentos urbanísticos que utilizam o PCA em funções como as abordadas no estudo. Em conclusão, o artigo disserta sobre os desafios a se enfrentar na tarefa de tornar o PCA em instrumento que, de fato, realize funções urbanísticas que ultrapassem a mera instrumentação da outorga onerosa de direito de construir.
Sumário:O bem jurídico “PCA” -- Contraprestação do particular ao PCA -- Potencial construtivo e os incentivos positivos e negativos ao desenvolvimento urbano -- O PCA no plano diretor estratégico de São Paulo.