Ambiental. Área de preservação permanente. Demolição da edificação já erguida e pagamento de indenização por danos ambientais. Admissibilidade. Aplicabilidade do princípio "tempus regit actum", o qual considera que o regime jurídico deve ser aquele vigente ao tempo da materialização do fato
Data
2019
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso Especial 1.717.736/SP.