Resumo:"A Constituição Federal de 1988, ao prever expressamente acerca da proteção da fauna e a vedar a crueldade contra esses seres, passou a reconhecer que a tutela animal possui um fim em si mesma, e não apenas justificada na tutela genericamente ambiental. Não obstante, o ordenamento jurídico brasileiro optou por conferir aos animais a natureza jurídica de "coisa", resultando em uma contradição a ser reparada pela doutrina e jurisprudência brasileiras, as quais, ainda que vagarosamente, vêm estendendo o comando constitucional para fazer constar de sua interpretação que os animais são seres sencientes. Sendo assim, reconhece-se que o viés exclusivamente antropocêntrico em relação à fauna não pode prosperar, o que se observa até mesmo das tendências legislativas acerca do tema".