Tipo
Artigo de revista
Título
O dever fundamental de desobediência civil no exercício da medicina
Data
2018
Ementa

Resumo:"A fragilidade das instituições representativas enseja formas de luta que não buscam romper com o ordenamento jurídico vigente, mas aprimorá-lo. Leis injustas abrem espaço para a resistência, a fim de constituir um governo fundado no reconhecimento das liberdades individuais e coletivas. É sob esse prisma que se sustenta o Estado Democrático de Direito. Mas o que fazer quando direitos fundamentais são violados? A desobediência civil, expressão concebida por Henry David Thoreau, no século XIX, é um mecanismo eficaz nesse sentido, sobretudo quando envolve o não reconhecimento dos direitos das mulheres. Tal instrumento se transforma, propriamente, em um dever fundamental, diante do não cumprimento, por parte do Estado, de sua responsabilidade no Contrato Social. Este artigo procura analisar no âmbito de acolhimento no Sistema Único de Saúde (SUS), a mulher que provoca o aborto. Aqui, terá importância fundamental o papel do médico nos atendimentos dos casos de complicações decorrentes do aborto inseguro, assim como a conduta por ele praticada quando se vê diante de uma gestante a procura do aborto ilegal, mas não por isso inseguro. A abordagem sob a ótica de um dever fundamental segue a linha de estudo adotada pelo grupo de pesquisa "Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais". O objetivo final do presente trabalho é concluir pela possibilidade de utilização, por parte do médico, do dever fundamental de desobediência civil nos casos de aborto, a fim de provocar uma ampla reflexão sobre o tema".

Sumário:O aborto como problema de saúde pública -- A atuação do médico nos casos de interrupção da gravidez -- O princípio da autonomia reprodutiva -- A desobediência civil como um dever fundamental no exercício da medicina.

Classificação (CDDir)
341.2726
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]
»» Direitos Fundamentais. Direitos primordiais. Garantias asseguradas aos cidadãos e associações. Direitos do homem. Liberdades fundamentais. Direitos políticos [ 341.27 ]
»»» Direitos da Pessoa Humana. O Estado e os indivíduos. Liberdades Públicas [ 341.272 ]
»»»» Direitos políticos da mulher [ 341.2726 ]

Publicação: Texto - Português

 
2018
Revista brasileira de direitos humanos
   Imprenta: Porto Alegre, Magister, 2012.
   Referência: v. 7, n. 25, p. 67–85, abr./jun., 2018.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ

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