Resumo:Aborda a incorporação da súmula vinculante ao sistema judicial brasileiro, examinando, a partir de estudo empírico, se o instituto foi capaz de aumentar a eficiência do Poder Judiciário em matéria penal. Escolheu-se como objeto específico de análise a Súmula Vinculante 24, editada pelo STF em 2009. Os resultados apontaram para uma baixa eficácia do instituto devido à incapacidade do STF de estabelecer um enunciado claro acerca do alcance da súmula e das hipóteses em que ela se aplica.