Resumo:Aborda a implementação do aparato punitivo do Estado que pressupõe não apenas recursos que tornem possível a persecução e aplicação da sanção penal, mas também elementos e estruturas dogmáticas que sirvam de base a toda intervenção penal. No cenário atual, em que os crimes de perigo assumiram o protagonismo, convém revisar se essa intervenção estatal traz consigo o necessário para realizar uma intromissão válida na liberdade dos cidadãos.