Resumo:"O presente artigo visa a apresentar uma análise de um conflito fundiário urbano muito comum nas grandes cidades brasileiras: aquele que envolve o direito à moradia e a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. As atividades humanas, o crescimento demográfico e o crescimento econômico causam pressões ao meio ambiente, degradando-o. Dessa forma, visando a salvaguardar o meio ambiente e os recursos naturais existentes nas propriedades, o legislador instituiu no ordenamento jurídico, entre outros, uma área especialmente protegida, onde é proibido construir, plantar ou explorar atividade econômica, ainda que seja para assentar famílias assistidas por programas de colonização e reforma agrária. Nesse passo, nas áreas de preservação permanente, em tese, não deveria haver ocupação humana; contudo, essa não é a realidade constatada em muitas cidades brasileiras. Em função disso, surge a necessidade de um estudo por meio de uma pesquisa exploratória, acerca da regularização fundiária de assentamentos humanos em áreas de preservação permanente, à luz do direito fundamental de "todos" a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 225."