Plano de saúde - recusa de cobertura de tratamento indicado por médico - inadmissibilidade - necessidade de conservação da vida do menor - embora seja admitida a previsão de cláusulas que limitam os direitos do consumidor, é abusiva a que exclui o custeio do tratamento da doença coberta pelo plano - indispensabilidade, ademais, de atendimento do infante pelo médico o que atendia, pois era este quem estava indicado a manter sua vida