Resumo:O presente artigo científico tem em seu bojo o desiderato de discorrer sobre as nuanças legais alusivas à substituição de candidatos nos sistemas majoritário e proporcional. A Lei nº 12.891/2013 alterou a possibilidade de substituição de candidato majoritário a qualquer momento antes do pleito, passando a fixar um prazo comum para a substituição de candidatos que disputam as eleições em quaisquer dos sistemas. Para a realização do trabalho, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, por revelar-se a metodologia mais adequada. Ao final, discutiu-se sobre o (des)acerto do legislador nas alterações efetuadas quanto ao prazo para substituição de candidatos, propondo um tratamento que melhor atenda à realidade brasileira