Resumo:A doutrina civilista, ao anotar a influência dos fenômenos da socialização, da publicização e da europeização do direito contratual privado, aponta para o redimensionamento direto das obrigações, impondo, entre outras práticas, a estrita observância do princípio da boa-fé objetiva e seus deveres acessórios sobre as condutas e escolhas dos agentes privados na autorregulamentação dos seus interesses.
Sumário:O princípio do dever geral de licitar e as exceções admitidas pela lei -- Inexigibilidade de licitação: traços relevantes -- Inviabilidade de licitação por ausência de competidores -- O problema da comprovação de exclusividade.