Resumo:Admitir a exceção para normalizar o que é o dolo eventual nos delitos de trânsito é franquear a possibilidade de deslocamento do modelo jurídico penal brasileiro para o normativista de aporte neokantista, com todos os riscos dele decorrentes de produção de abusos, em nome do que está estabelecido nas normas, como já ocorrido tantas vezes na história humana.
Sumário:Retrocessos havidos no Brasil nos últimos anos na questão dogmático-penal -- A questão específica da embriaguez ao volante, sob a ótica do dolo eventual em sua leitura dogmática -- A reafirmação normativa da matéria havida no Brasil -- Necessidade de revisão das decisões condenatórias, quando a acusação para afirmar o dolo se baseia no consumo do álcool e/ou no excesso de velocidade.