Resumo:Reflexões que estão sendo suscitadas sobre o Direito desportivo ou direito ao esporte que deve ser assegurado a toda criança, adolescente e jovem, com acesso seguro, ético e inclusivo e com a prioritária Proteção integral. Muito embora seja um direito fundamental de todos e dever do Estado, falta clareza tanto na percepção como na compreensão do universo esportivo, somadas à "cultura do desporto" que tem o foco em vantagens e no lucro, portanto, no negócio do futebol, que provoca discriminação em relação às oportunidades, favorecendo o processo de exclusão social. Um grande desafio! O desrespeito à autonomia, ao direito de expressão (opção pelo silêncio) e aos princípios gerais e específicos que regem o Direito das crianças e dos adolescentes é a práxis desportiva, agravada pela ausência de responsabilização dos clubes e dirigentes pelas violações cometidas e pela ausência de fiscalização pelas autoridades competentes. Nesse contexto, constata-se transgressão ao direito à convivência familiar e comunitária, e a conscientização dos pais sobre a importância de manterem diálogo com os filhos, para evitar dor e sofrimento. Também é provocado no texto a discussão jurídica sobre a inconstitucionalidade da Lei Pelé, porque admite contrato com o atleta entre 14 e 21 anos de idade, mas sem relação de trabalho, sem vínculo empregatício, contrariando a CLT e o ECA. Quiçá, essas reflexões sejam o maior legado que os megaeventos despertarão para o olhar sobre a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes.