Resumo:Na contemporaneidade, em contexto de riscos transfronteiriços e intergeracionais, o que denota a interdependência global, avulta a preocupação acerca da perfunctória participação pública na tomada de decisão, decorrente do sistema representativo. Sobreleva-se o questionamento: quem tem legitimidade para decidir? A tomada de decisão com base na representação de interesses e direitos, como alhures, ainda é válida, justa e/ou eficaz? A resposta é decisiva para o futuro das políticas públicas, das quais depende, em grande medida, a efetividade do direito brasileiro. Propõem algumas reflexões e analisar a legitimidade na tomada de decisão, no que concerne ao enfrentamento dos riscos ambientais. Estabelece como hipótese de pesquisa que a governança ambiental é um instrumento adequado ao enfrentamento, por possibilitar a incorporação de múltiplos atores na tomada de decisão, em especial, o cidadão, potencial vítima dos riscos. O contexto histórico da participação pública na gestão ambiental e sua inserção no regulamento jurídico-constitucional brasileiro, no intuito de comprovar que em virtude das transformações da contemporaneidade, reclama-se a ampliação e, sobretudo, a efetiva participação pública (múltiplos atores); a consolidação dos espaços públicos e o empoderamento do cidadão.
Sumário:Por que a governança ambiental? -- O direito-dever de participação no regime jurídico-constitucional brasileiro : Em busca de uma definição para a efetividade da participação pública : A participação pública como mecanismo de democratização ou estratagema político? -- A legitimidade do cidadão na tomada de decisão em face aos riscos : A relativização do conhecimento frente ao risco: um argumento para a legitimação do cidadão como tomador de decisão em contexto de risco.