Resumo:Discute o instituto da incorporação imobiliária com fulcro na metáfora extraída da teoria ternária de Pontes de Miranda, consubstanciada nos "planos jurídicos" da existência, da validade e da eficácia inerentes à natureza dos negócios jurídicos, no intuito de elucidar seus requisitos subjetivos, objetivos e formais. Para tanto, utilizar-se-ão das Leis de nº 10.406, de 10 de janeiro de 2012 - Código civil e de nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, como pautas hermenêuticas de uniformização da interpretação no direito privado brasileiro. Superadas as sobreditas premissas, far-se-ão as exposições pertinentes às repercussões eficaciais da incorporação imobiliária na esfera jurisdicional, em caso de falência do incorporador, especialmente, diante da problemática de recuperação litigiosa dos créditos dos candidatos às aquisições das unidades imobiliárias autônomas. Aborda as consequências jurídicas modificativas da classificação desses direitos creditórios violados, tanto no caso de perfeição negocial, como em eventual hipótese de imperfeição jurídica, por nulidade do ato jurídico de incorporação.