Resumo:Afirma que, com a edição da Lei n. 12.527/2011, união, estados e municípios, no âmbito dos poderes legislativo, executivo e judiciário têm promovido a publicação nominal dos vencimentos de seus agentes. Demonstra que, embora a medida adotada tenha sua legalidade ratificada pelo Supremo Tribunal Federal, a nova lei, além de não contemplar expressamente a interpretação que lhe vem sendo dada, comporta interpretação diametralmente oposta.