Resumo:Assere que o Estado poderá ser responsabilizado por danos causados em matéria de aviação civil, porquanto esta atividade se encontra sujeita à constante ingerência estatal, com vistas ao desenvolvimento ordenado e seguro do transporte aéreo. Entende que, nesse sentido, o Estado poderá ser responsabilizado por colisões ocorridas entre aeronaves e aves nas imediações de aeródromos, problema conhecido como "risco ou perigo aviário", quer por ação, quer por omissão.