A inconstitucionalidade do art. 76 do Código Estadual do Meio Ambiente do RS por ofensa à livre-iniciativa e ao livre exercício profissional e por contrariedade à verticalidade das normas federais
Data
2013
Ementa
Sumário:A Inconstitucionalidade do art. 76 do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.