Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
DISPÕEM SOBRE AS TERRAS DEVOLUTAS NO IMPÉRIO, E ACERCA DAS QUE SÃO POSSUÍDAS POR TÍTULO DE SESMARIA SEM PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS, BEM COMO POR SIMPLES TÍTULO DE POSSE MANSA E PACÍFICA; E DETERMINA QUE, MEDIDAS E DEMARCADAS AS PRIMEIRAS, SEJAM ELAS CEDIDAS A TÍTULO ONEROSO, ASSIM PARA EMPRESAS PARTICULARES, COMO PARA O ESTABELECIMENTO DE COLONIAS DE NACIONAIS, E DE ESTRANGEIROS, AUTORIZADO O GOVERNO A PROMOVER A COLONIZAÇÃO ESTRANGEIRA NA FORMA QUE SE DECLARA.