Resumo:"Afirma que a criação do denominado "juiz das garantias", estrutural mudança trazida pelo PLS 156/2009, vem sendo abordada com otimismo e como forma de redenção do processo penal brasileiro, no que concerne à maior isenção do magistrado que estará encarregado de proferir a sentença. Avalia, contudo, que o instituto carece de consistência científica, é incongruente com suas declaradas razões de ser, e culmina por retratar apenas uma ideologia, não justificando o custo de tamanha e complicada alteração em nosso Direito."
Sumário:Juiz de garantias : elemento não essencial do sistema acusatório -- Contaminação do juiz e distanciamento da questão de mérito : preconceito e insubsistência -- Direito comparado e realidade nacional : desembargadores e ministros das garantias?