Doutrina | 1 |
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| Adicionar | | Tipo | Livro | | | Autor | Gomes, Abel Fernandes | | | Título | Crime organizado | | | Data | 2000 | | | Ementa | Resumo:Analisa o crime organizado e suas conexões com o poder público, além de trazer sugestões para um combate racional ao crime organizado. Comenta a Lei contra o crime organizado, analisando os aspectos penais e processuais penais do diploma legal. Apresenta considerações críticas que apontam as premissas de que se deve valer o operador jurídico para analisar a Lei n. 9034/95 e o fenômeno da criminalidade. | | | Assuntos | Crime organizado, legislação, Brasil. Crime organizado, Brasil. Corrupção passiva, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO PENAL - 341.5::Diversas espécies de infrações - 341.55::Infrações contra a propriedade - 341.557::Roubo e suas diversas formas - 341.5571::Banditismo, pirataria, pilhagem - 341.55712 | |
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| Adicionar | | Tipo | Capítulo de Livro | | | Autor | Gomes, Abel Fernandes | | | Título | Liminares | | | Data | 1994 | | | Assuntos | Medida liminar. {Medida liminar; Liminar} Ato administrativo. Discricionariedade. | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO PROCESSUAL - 341.4 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Gomes, Abel Fernandes | | | Título | As "quadrilhas armadas" e a competência para o julgamento das ações penais respectivas | | | Data | 1996 | | | Assuntos | Crime hediondo, Brasil. Crime organizado, Brasil. Crime de quadrilha, Brasil. {Crime de quadrilha; Bando; Crime de autoria coletiva; Formação de quadrilha; Quadrilha} | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO PENAL - 341.5::Diversas espécies de infrações - 341.55::Fraudes no comércio e indústria. Crimes contra a economia popular - 341.554 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Gomes, Abel Fernandes | | | Título | Lei n. 9.455/97 | | | Data | 1998 | | | Ementa | Resumo:A partir do acordão da 6. turma do STJ é feita uma reflexão sobre os dispositivos do artigo 1. par. 7. da lei 9.455/97 que em nada revoga o artigo 2. par. 1 da lei 8.072/90, pois aplica-se somente ao crime de tortura. Foi estabelecido direcionamento constitucional aos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e hediondos no que diz respeito a serem insuscetíveis de fiança, graça ou anistia, não se podendo falar em disciplina unitária quanto ao regime de cumprimento de pena integralmente fechado. | | | Assuntos | Crime hediondo, Brasil. Lei especial, Brasil. Pena privativa de liberdade, Brasil. Regime penitenciário, Brasil. {Regime penitenciário; Regime aberto; Regime carcerário; Regime fechado; Regime penal; Regime prisional; Regime semi-aberto} Terrorismo, Brasil. Tipo penal, Brasil. Tribunal superior, decisão judicial, Brasil. {Tribunal superior; Superior tribunal; Tribunal de última instância} Tráfico de drogas, Brasil. Crime de tortura, legislação, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - 341.1::Crimes contra o Direito internacional - 341.15::Crimes contra a humanidade - 341.151::Tortura. Tratamento ou castigo cruel e degradante - 341.1514 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Gomes, Abel Fernandes | | | Título | Crime organizado e sua conexão com o poder público | | | Data | 2000 | | | Assuntos | Corrupção passiva, Brasil. Criminalidade, Brasil. Poder público, Brasil. Crime organizado, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO PENAL - 341.5::Diversas espécies de infrações - 341.55::Infrações contra a propriedade - 341.557::Roubo e suas diversas formas - 341.5571::Banditismo, pirataria, pilhagem - 341.55712 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Gomes, Abel Fernandes | | | Título | A obrigação de comunicar operações suspeitas | | | Data | 2004 | | | Ementa | Resumo:Aborda a elaboração das relações de operações suspeitas, a cargo dos órgãos administrativos próprios, aos quais deverão ser comunicadas as referidas operações: o dever de comunicação das operações suspeitas em face do sigilo que se recomenda guardar em relação às mesmas e, finalmente, o alcance das sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessas obrigações pelas pessoas enumeradas no art. 9 da lei n. 9.613/98. | | | Assuntos | Informação confidencial, Brasil. Lavagem de dinheiro, legislação, Brasil. Lavagem de dinheiro, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO PENAL - 341.5::Diversas espécies de infrações - 341.55::Fraudes no comércio e indústria. Crimes contra a economia popular - 341.554 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Gomes, Abel Fernandes | | | Título | "Juiz das garantias" | | | Data | 2010 | | | Ementa | Resumo:"Afirma que a criação do denominado "juiz das garantias", estrutural mudança trazida pelo PLS 156/2009, vem sendo abordada com otimismo e como forma de redenção do processo penal brasileiro, no que concerne à maior isenção do magistrado que estará encarregado de proferir a sentença. Avalia, contudo, que o instituto carece de consistência científica, é incongruente com suas declaradas razões de ser, e culmina por retratar apenas uma ideologia, não justificando o custo de tamanha e complicada alteração em nosso Direito."Sumário:Juiz de garantias : elemento não essencial do sistema acusatório -- Contaminação do juiz e distanciamento da questão de mérito : preconceito e insubsistência -- Direito comparado e realidade nacional : desembargadores e ministros das garantias? | | | Assuntos | Decisão em matéria penal, Brasil. Instrução processo penal, Brasil. {Instrução (processo penal); Instrução criminal; Instrução penal; Instrução processual penal} Investigação criminal, Brasil. Juiz das garantias, poderes e atribuições, Brasil. Prova criminal, legislação, alteração, anteprojeto, Brasil, 2001. {Prova criminal; Prova (processo penal); Provas (criminologia); Provas (direito judiciário)} Reforma processual penal, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO PROCESSUAL - 341.4::Organização Judiciária. Pessoal judiciário - 341.41::Magistrados. Magistratura judiciária - 341.412 | |
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