Tipo
Artigo de revista
Título
Lei n. 9.455/97
Data
1998
Ementa

Resumo:A partir do acordão da 6. turma do STJ é feita uma reflexão sobre os dispositivos do artigo 1. par. 7. da lei 9.455/97 que em nada revoga o artigo 2. par. 1 da lei 8.072/90, pois aplica-se somente ao crime de tortura. Foi estabelecido direcionamento constitucional aos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e hediondos no que diz respeito a serem insuscetíveis de fiança, graça ou anistia, não se podendo falar em disciplina unitária quanto ao regime de cumprimento de pena integralmente fechado.

Classificação (CDDir)
341.1514
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO [ 341.1 ]
»» Crimes contra o Direito internacional [ 341.15 ]
»»» Crimes contra a humanidade [ 341.151 ]
»»»» Tortura. Tratamento ou castigo cruel e degradante [ 341.1514 ]

Publicação: Texto - Português

 
1998
ADV advocacia dinâmica: jurisprudência semanal
   Imprenta: Rio de Janeiro, Centro de Orientação, Atualização e Desenvolvimento Profissional, 1987.
   Referência: v. 18, n. 12, p. 194–193, 29 mar., 1998.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

2023-01-28T23:50:20.000Z [ 9460212 ]