Resumo:Analisa a competência dos municípios em matéria ambiental disciplinada na Constituição Federal de 1988, incluindo passos na descentralização e autonomia dos municípios. Traz à baila algumas dificuldades das atribuições e funções decorrentes da competência municipal no âmbito ambiental, dentre elas a definição de seus quadrantes, considerando a nova ordem constitucional.