Resumo:Evidencia que Rubens Gomes de Sousa, como tributarista, não defendia o conceito legalista de renda, que veio a influenciar decisões judiciais equivocadas. Afirma que aceitar a liberdade do legislador ordinário para definir o conceito de "renda e proventos de qualquer natureza" é destruir inteiramente a superioridade hierárquica do Código Tributário Nacional e da própria Constituição.