Resumo:Trata da ponderação de interesses nas tutelas de urgência, na hipótese de dois direitos fundamentais colidirem, considerando-se que cada pessoa tem o direito a uma tutela jurisdicional tempestiva contra atos que violem os direitos fundamentais, garantidos pela Constituição ou por convenção internacional. Ressalta que a medida de urgência deve respeitar os princípios decorrentes do devido processo legal, assegurando ao demandado o direito de ser ouvido. Ressalta que o Código de processo civil brasileiro não permite decisões liminares quando as coisas não puderem retornar ao seu estado anterior. Por outro lado, o demandante pode perder um direito fundamental, se houver demora na entrega da prestação jurisdicional. Neste caso, questiona-se a possibilidade de ser a garantia do contraditório sacrificada, ainda que a decisão seja irreversível. Utilizando-se a técnica da ponderação, são apresentados alguns critérios úteis na resolução de casos difíceis.