As alterações trazidas pela Lei 11.232/2005 (execução da sentença condenatória mediante mera fase incidental no processo já instaurado, intimação do devedor - e não citação -, defesa através de impugnação, etc) aplicam-se à execução de alimentos?
Data
2009
Ementa
Sumário:Parte 1: Não / Daniel Roberto Hertel -- Não / Murillo Sappia Gutier -- Parte 2: Sim / Wellington Luzia Teixeira.