Resumo:Discute a aplicação dos arts. 518 e 285-A do Código de processo civil, acrescentados à lei processual com o objetivo de garantir maior celeridade aos julgamentos, tendo em vista a efetividade da tutela jurisdicional. Diante da preocupação de muitos doutrinadores com a possível supressão das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa pelo uso de tais dispositivos, consideram que os fins perseguidos pelo Estado são justificáveis e satisfazem o interesse público. No entanto, afirmam que as referidas normas só alcançarão sucesso se aplicadas sob os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.