Resumo:"A denunciação da lide apresenta-se no direito brasileiro como uma antecipada ação regressiva, in simultaneus processus, proponível tanto pelo autor (caso pouco freqüente) como pelo réu, sendo citado como denunciado aquele terceiro contra quem o denunciante terá uma pretensão indenizatória, pretensão 'de reembolso', caso ele, denunciante, venha a sucumbir na ação princiapal".