Resumo:"Alega que o atual Código Civil desconsiderou as mudanças ocorridas quanto ao tratamento das águas, desde o Decreto n. 24.643/34, época em que se acreditava serem os recursos hídricos inesgotáveis. Estima que, a partir da Constituição de 1988 e, posteriormente, com a Lei n. 9.433/97, houve crescente preocupação com a preservação e o uso dos bens ambientais, sendo a água considerada, nessas legislações, um bem de domínio público. Em vista disso, conclui pela urgência de alterar-se o art. 1.290 do Código Civil - que trata a água como bem de domínio privado e possibilita o seu uso sem nenhuma ressalva - sob pena de fracassar a política brasileira de gestão dos recursos hídricos."