Resumo:Inclui análise da figura do furto privilegiado, previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal. Para este tipo de furto será aplicada a pena de detenção diminuída de um a dois terços, ou somente a pena de multa para os casos de furto praticado por agente primário e se o objeto do crime for de pequeno valor.
Sumário:Princípio da lesividade (ou ofensividade); Princípio da necessidade.