Boletim dos procuradores da República / Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva (FPJ). Imprenta: São Paulo, ANPR, FPJ, 1998.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como falta disciplinar grave do preso e crime do agente público a utilização de telefone celular.