Tipo
Artigo de revista
Título
Da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) em nosso sistema jurídico
Data
2007
Ementa

Sumário:A argüição destina-se a proteger preceito fundamental da constituição. Do descumprimento. Da argüição direta ou autônoma e da argüição incidental. Da legitimidade. Do relevante fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, no caso de argüição incidental. Do caráter subsidiário decorrente do § 1º do artigo 4º da lei nº 9.882/99.

Classificação (CDDir)
342.1
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal.
 
 
Altera os arts. 40, 42, 102, 103, 150, 155, 156, 160, 167 da Constituição Federal.

2023-01-29T00:23:21.000Z [ 9539652 ]