Sumário:Os significados de "conceito" e de classificação. A razão para se classificarem as sentenças -- Tutela e sentença -- Classificação a partir da suficiência da sentença à prestação da tutela jurisdicional do direito -- O critério que foi utilizado para a classificação da sentença condenatória -- O conceito (Clássico) de condenação -- Elementos incluídos no genêro sentença não-satisfativa e presentes nas novas modalidades de sentenças -- A sentença dependente de execução -- Novamente a importânciada distinção entre tutela do direito e sentença -- A necessidade de classificar as sentenças que dependem de execução -- A influência do princípio da tipicidade sobre o poder jurisdicional -- A sentença que tutela o direito constrangendo a vontade do réu e a sentença que , independentemente da vontade do réu, tutela o direito mediante atos ulteriores de execução -- Sentença com eficácia executiva (condenatória) e sentenças de executividade intrínseca -- Sentenças de executividade intríseca: sentenças mandamental e executiva.