Tipo
Artigo de revista
Título
Sentença emprestada
Data
2006
Ementa

Resumo:Segundo o novo art. 285 do quando a matéria controvertida for unicamente de direito, ao juiz é facultado sentenciar, desde logo, dispensando a citação do réu, se houver precedente, no mesmo juízo, pela improcedência integral do pedido, traduzido em sentença de casos idênticos. Esta deverá ser reproduzida nos autos do novo processo, o que lhe dá os contornos de uma sentença emprestada. Mas, exatamente por isso, a solução adotada implica restrição desarrazoada ao direito de ação, além de ferir os princípios do contraditório e do devido processo legal. É o que se procura demonstrar no texto.

Sumário:Uma nova e estranha figura -- Restituição desarrazoada ao direito de ação -- Ofensa ao princípio do contraditório -- Contrafação do devido processo legal.

Classificação (CDDir)
341.4651
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Decisões judiciárias. Vias de execução. Vias de recurso [ 341.465 ]
»»»» Julgamentos. Decisões judiciárias: espécies e formas [ 341.4651 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Caderno de doutrina e jurisprudência da Ematra XV
   Imprenta: Campinas, Tribunal Regional do Trabalho da 15. Região, Escola de Magistratura, 2005.
   Referência: v. 2, n. 5, p. 259–262, set./out., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  TST
 
2006
Revista de processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1976.
   Referência: v. 31, n. 135, p. 152–160, maio, 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TJD,  TST
 
2006
Revista da Ordem dos Advogados do Brasil
   Imprenta: Rio de Janeiro, OAB, Conselho Federal, 1969.
   Referência: v. 36, n. 83, p. 86–94, jul./dez., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  TST

Biblioteca Digital

 
 
Revista da Ordem dos Advogados do BrasilRio de Janeiro, OAB, Conselho Federal, 1969.
 
 

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

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