Sumário:Da mudança da concepção teórica da execução -- Da eliminação da citação do devedor como o centro da nova sistemática da execução -- Do dever de cumprir a sentença como seu efeito natural -- Das sentenças sujeitos ao artigo 475-J -- Da não-aplicação do artigo 475-J -- Da execução de alimentos -- Da notícia de que está na hora de cumprir a decisão -- Da execução contra quem é visto como seu possível sujeito passivo -- Da execução por quantia decorrente de frustração do cumprimento de obrigações de obrigações outras in natura.
Sumário:Da natureza da multa -- Da apuração do valor da multa e do seu destinatário -- Do comportamento que se reclama do devedor -- Da possibilidade de se discutir a incidência da multa -- Do deslocamento do processo para outro juízo e do cumprimento da etapa do artigo 475-J.