Tipo
Artigo de revista
Título
Irrecorribilidade das liminares previstas no art. 527, II e III, Do CPC
Data
2006
Ementa

Resumo:A Lei 11.187/2005 introduziu alterações no art. 527 do CPC, acrescentando-lhe um parágrafo único contendo restrições à reforma das decisões interlocutórias, nos casos dos incisos II e III do precitado artigo. Essa disposição já nasce controvertida. pois veda o agravo interno (regimental) de decisão liminar que converta o agravo de instrumento em retido (inciso II do art. 527), da que atribui efeito suspensivo ao recurso (art. 558), e da que concede antecipação de tutela ( total ou parcial), decisões estas que só poderiam ser reformadas no moemnto do julgamento do agravo de instrumento, salvo se o próprio relator a reconsiderar. Esta é a problemática tratada nestas considerações.

Sumário:Agravo de instrumento versus agravo retido -- Liminares interlocutórias irrecorríveis.

Classificação (CDDir)
341.4655
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Decisões judiciárias. Vias de execução. Vias de recurso [ 341.465 ]
»»»» Vias de recurso em geral [ 341.4655 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Revista de processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1976.
   Referência: v. 31, n. 139, p. 103–105, set., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TJD,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para conferir nova disciplina ao cabimento dos agravos retido e de instrumento, e dá outras providências.

2023-01-29T00:21:11.000Z [ 9534644 ]