Resumo:A relativização da coisa julgada é um movimento que, no Brasil começou a ganhar corpo e expressão a partir no ano 2000, contudo, não se trata de fenômeno recente. Discute-se a colisão entre valores fundamentais do ordenamento jurídico: a segurança das decisões judiciais em confronto com a justiça das decisões. Compreende-se, dada a sua amplitude. São expostos treze argumentos contrários à sua adoção, tendo em vista que o que deve prevalecer no sistema jurídico é a garantia da coisa julgada e , excepcionalmente, nas situações legisladas o seu abrandamento.