Resumo:"Defende a necessidade da existência de recursos no processo judiciário. Sustenta não serem demasiados no processo civil brasileiro e que as experiências que delimitam o direito de recorrer produziram efeito negativo".
Sumário:Existência e necessidade de recursos -- Exceções à regra: Turquia e Suíça (Cantão de Neuchâtel) -- Atenuação da eficácia das exceções: No Cantão de Neuchâtel; Na Turquia -- A experiência brasileira sobre limitações ao direito de recorrer: Supressão do agravo por dano irreparável. Aparecimento da correição parcial. Limitações ao cabimento do agravo de instrumento. Difusão da correição parcial; Mandado de segurança contra atos judiciais; Tentativa de eliminar a correição parcial e o mandado de segurança como sucedâneos recursais -- Participação dos juízes no abrandamento das limitações ao direito de recorrer e na atenuação do rigor de regras técnicas limitativas do emprego de recursos -- Síntese da evolução da experiência brasileira. Prognóstico quanto a recentes medidas restritivas do direito de recorrer -- Os recursos e seu apoio na tradição brasileira -- Fundamento constitucional do direito de recorrer -- Deve-se retringir seu cabimento? -- São eles, os recursos, responsáveis pela morosidade do funcionamento do Poder Judiciário?