Sumário:Da tutela antecipada -- Da tutela antecipada como remédio específico do processo de conhecimento -- Das particularidades dos procedimentos especiais -- Da aplicação do art. 273 aos ritos especiais que não cogitam de liminar -- Da aplicação do art. 273 aos procedimentos especiais que admitem liminar -- Da tutela antecipada diante da posse velha.