Sumário:Poder instrutório do juiz : art.355 do CPC -- Requisitos do pedido (art.356) -- Resposta do requerido (art.357) -- Inadimissibilidade da recusa de exibição(art. 358) -- Decisão sobre o pedido feito em relação à parte (art.359) -- Ação em face de terceiro (art.360) -- Sentença no caso do art.360(art.361) -- Execução específica (art.362) -- Casos em que a parte ou o terceiro não têm a dever de exibição (art.363).