Sumário:Entendimento do STF -- Posição atual do STJ -- Viabilidade da contestação antes do prazo -- Possível defeito (intempestividade) do recurso prematuro é suprido pela publicação do acórdão em órgão da imprensa -- O litigante impugna o ato decisório, não o acórdão (peça escrita que registra o julgamento) -- Particularidades das decisões democráticas.