Resumo:Demonstra a inadequação do uso da cautelar como substitutivo das referidas tutelas inibitórias e de remoção do ilícito. A cautelar volta-se à proteção da relação processual e tem por objetivo obstar a ocorrência do dano, ao passo que das demais formas de tutela, protetoras da relação substancial, opõem-se à prática do ilícito, em decorrência da qual pode ou não surgir um dano.
Sumário:Da tutela cautelar: características e diferenciações de outras formas de provimento jurisdicional -- Da tutela de inibição (inibitória) e de remoção do ilícito. Noções gerais -- Da tutela de inibição do ilícito -- Da tutela de remoção do ilícito -- Da inadequação da tutela cautelar para inibição e remoção do ilícito.