Sumário:A ineficiência do processo como instrumento de pacificação social -- A efetividade do direito material pela via do processo -- O artigo 461 do CPC: tutela específica e resultado prático equivalente -- A completa inserção, no ordenamento jurídico pátrio, das tutelas mandamental e executiva latu sensu -- Distinção entre ações mandamentais e executivas lato sensu -- A necessidade de contínua busca da efetividade do processo.