Resumo:Trata da decisão nº 178/01-TCU- Plenário que firma o entendimento, em caráter normativo, de que a faculdade prevista no art. 42, parágrafo 5º, da Lei nº 8.666/93 não se aplica às despesas realizadas em sede de acordo ou projeto de cooperação, com recursos próprios nacionais, ainda que tais recursos sejam previamente repassados a agêcias oficiais estrangeiras ou organismos financeiros multilaterais.