O instituto da denúncia espontânea efetivamente encontra-se em harmonia com o pedido de parcelamento e a possibilidade que o Superior Tribunal de Justiça altere, novamente, seu entendimento favorecendo os contribuintes
Data
2003
Ementa
Sumário:A denúncia espontânea e o parcelamento -- A novel redação do Código Tributário (art. 155-a) devido à Lei complementar nº 104/2001 para conviver como o art. 138.