Sumário:Análise pontual dos incisos, do art.18, da Lei antitóxicos de 1976 -- Tráfico internacional ilícito de entorpecentes. Extraterritorialidade da lei penal. Lança-perfume. Atividade pública como meio de se traficar droga. Missão de guarda e vigilância como meio de se traficar tóxico -- Associação eventual. Mulher de traficante. Tráfico de drogas prejudicial a menores de vinte e um anos. Outras pessoas de dicernimento ou livre-alvedrio minorados, vítimas da traficância de estupefacientes -- Tráfico por detento.