Resumo:Comenta as "várias formas de solução de conflitos trabalhistas coletivos, como autodefesa, autocomposição (v.g. acordos e convenções coletivas de trabalho) e heterocomposição (v.g. tutela ou jurisdição, conciliação judicial, conciliação prévia, mediação, arbitragem)" e esta última é defendida como a forma mais eficaz e rápida para alcançar uma solução para o conflito de interesses e desafogar o judiciário.