O Reconhecimento incidental, de nulidade de registro de marca ou privilegio de patente
Data
1997, 1996
Ementa
Resumo:Sustenta que a justiça estadual tem competencia para reconhecer a invalidade do registro, para condenar alguem a abster-se do uso de marca ou patente, sem propositura da ação anulatoria.
Referência: v. 86, n. 741, p. 157–169, jul., 1997. Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas Localização:AGU, CAM, CLD, MJU, SEN, STF, STJ, STM, TCD, TJD, TST