Resumo:Trata da ação direta de inconstitucionalidade do IPMF, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado do Paraná, proposta pelo governador do estado, sendo que os governadores de Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins assinaram conjuntamente a ação. O STF, instado a analisar o pedido, decidiu por unanimidade conceder liminar extensiva a todos os estados da federação e a suas autarquias e fundações, entendendo serem eles imunes a tributação pretendida face ao princípio constitucional da imunidade recíproca.